Os excessos em redes sociais podem causar multas para as coligações

O período eleitoral teve seu início no dia 16 de agosto, sendo assim, os pré-candidatos estão liberados para realizar suas campanhas nos municípios.  A internet será um meio importante para divulgação dos candidatos ao executivo e legislativo, porém, só é permitida a veiculação em redes sociais como: Facebook, WhatsApp, sites de candidatos ou coligação e blogs, entretanto,  esses meios de comunicações deverá ser gerido e editado pelo próprio candidato, partido ou coligação. As páginas do Facebook dos candidatos e coligações não poderão ser patrocinadas para obter um maior número de alcance das publicações.


É vedada, qualquer tipo de propaganda eleitoral em sites e blogs de pessoa Jurídica paga e gratuita pela internet. A violação é sujeita á multa de R$ 5 mil e R$30 mil. Vale ressaltar que as multas serão computadas nos gastos de campanha e sujeitas aos limites de gastos impostos pela Justiça Eleitoral.

Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.


Escrito por: Vanessa Cristina

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