Os excessos em redes sociais podem causar multas para as coligações
O período eleitoral teve
seu início no dia 16 de agosto, sendo assim, os pré-candidatos estão liberados
para realizar suas campanhas nos municípios. A internet será um meio
importante para divulgação dos candidatos ao executivo e legislativo, porém, só
é permitida a veiculação em redes sociais como: Facebook, WhatsApp, sites de
candidatos ou coligação e blogs, entretanto, esses meios de comunicações
deverá ser gerido e editado pelo próprio candidato, partido ou coligação. As
páginas do Facebook dos candidatos e coligações não poderão ser patrocinadas para
obter um maior número de alcance das publicações.
É vedada, qualquer tipo de
propaganda eleitoral em sites e blogs de pessoa Jurídica paga e gratuita pela
internet. A violação é sujeita á multa de R$ 5 mil e R$30 mil. Vale ressaltar
que as multas serão computadas nos gastos de campanha e sujeitas aos limites de
gastos impostos pela Justiça Eleitoral.
Lei nº
9.504, de 30 de setembro de 1997.
Escrito por: Vanessa Cristina
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