Regulamentação de Plantões em Sistema de Rodízio entre Farmácias é Respaldada pelo Artigo 56 da Lei Federal 5.991/1973


Vereador Thiago Melo (PPS), em seu pronunciamento no Plenário disse que irá propor um projeto de Lei que regulamenta as farmácias e drogarias funcionem obrigatoriamente em plantões  no sistema de rodízio para atendimento a população. Vereador colocou uma enquete de opinião pública no Site Mararosa.com e disse que irá coletar assinaturas dos munícipes para apresentar o Projeto de Lei em Plenário. 

Se o PL for aprovada em Plenário pelos os Legisladores, a regulamentação é respaldada pela Lei nº 5.991 de 17 de Dezembro de 1973 que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências. 

Cabe o Legislativo ou Executivo enviar o PL para votação no Plenário da Câmara, já que o município é responsável por regulamentar a Lei Federal que é de interesse local, está lei está em vigor desde o ano de 1973. Por fim, vale ressaltar se a lei não for cumprida pelos os estabelecimentos farmacêuticos podem sofrer multas ou a intervenção do MP para o cumprimento da mesma que é respaldada pelo artigo 56 da lei federal 5.991/1973. Nela, consta que as farmácias e drogarias são obrigadas a adotar plantão, pelo sistema de rodízio, para atendimento ininterrupto à comunidade, visto que o fechamento coloca em risco a vida das pessoas, tratando-se de uma questão de saúde pública.


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