Concursados do Cadastro de Reserva sofre com o Descaso do Governador Marconi Perillo......



Nota de Esclarecimento



A comissão do cadastro de reserva regular do concurso da polícia militar 2012, vem através desta esclarecer e informar a atual situação deste grupo.

Como é do conhecimento de todos os envolvidos, inclusive da população, existe um imbróglio jurídico a cerca da chamada “clausula de barreira”, utilizada pela UEG, devido ao entendimento jurídico majoritário, está seria ilegal, fato que coloca mais de 1300 candidatos na situação de Cadastro de Reserva Sub Judice, inclusos no cadastro de reserva mediante decisão judicial, ainda não transitada em julgado.

Tal situação jurídica é completamente diferente da atual situação fática desta Comissão do Cadastro de Reserva Regular, pois somos um grupo de 143 candidatos aprovados em todas as fases do concurso e classificados dentro do cadastro de reserva regular do certame, estabelecido pelo TAC no limite de 50% das vagas oferecidas.

A importância de tal informação surgiu devido ao movimento, por parte do pessoal Sub Judice
, acima mencionado, que na tentativa de negociações com o governo para uma possível convocação, esqueceram o fato de que ainda existe um grupo de 143 candidatos aguardando a convocação sem nenhum tipo de demanda jurídica que impossibilite tal ato administrativo.

Deste modo, pontuamos tais diferenças da nossa demanda:

a) Primeiramente, o grupo dos 143 aditados faz parte de um cadastro de reserva regular mente estabelecido pelo TAC dos 50%, já o grupo dos subjudice, foram inclusos no cadastro de reserva através de uma decisão judicial não transitada em julgado.

b) No Cadastro de Reserva Regular, são apenas 143 pessoas, sem nenhum impedimento jurídico, que seria equivalente a 3 Companhias, ocuparia somente 3 salas de aula na Academia de polícia.

c) O Cadastro de Reserva Regular, pode ser chamado conforme a oportunidade e conveniência da administração pública, não existe nenhum impedimento jurídico para a convocação do CR.

d) Com relação as vagas disponíveis: d.1) foram disponibilizadas 1180 vagas para este concurso, só que em 2012, com a demora das fases do concurso e ainda com a anulação das provas, já estamos em 2014 e essa quantidade já está defasada, pois somente em 2013 são mais de 1.300 aposentadorias no quadro de praças da Policia Militar.

e) Nem as 1180 vagas iniciais, foram preenchidas, pois o concurso da PM tem uma alta rotação, inclusive com a segunda chamada da PM-DF existe uma previsão de aproximadamente 300 novas baixas.

f) Para a convocação do Cadastro de Reserva Regular, basta apenas o decreto do governador, porque até a questão orçamentária, que é definida anualmente, já foi superada, devido à demora do certame que se iniciou em 2012.

g) Devido à falta de efetivo nas forças policiais, que é um problema crônico no Brasil inteiro, no último concurso as PM Ceará, PM Bahia, PM São Paulo, PM Piauí e PM do Distrito Federal, já autorizaram a convocação do cadastro de reserva, o mesmo caso do nosso concurso em Goiás.

Chamar o cadastro de reversa, é uma atitude que demonstra muita sabedoria do governo, pois concurso para polícia militar exige uma lapso temporal de no mínimo 2 anos, contados, desde o período de licitações até o treinamento dos novos policiais. Tempo este que é economizado com a convocação da reserva técnica, prova disto é que em todo o país ainda não se tem registro de cadastro de reserva não convocado para concurso da polícia militar.

Tendo certeza da vossa compreensão, desde já agradecemos pelo pronto atendimento e atenção a nossa demanda.

Atenciosamente,




Comissão do Cadastro de Reserva Regular.   

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