Concursados do Cadastro de Reserva sofre com o Descaso do Governador Marconi Perillo......
Nota de Esclarecimento
A comissão
do cadastro de reserva regular do concurso da polícia militar 2012, vem através
desta esclarecer e informar a atual situação deste grupo.
Como é do
conhecimento de todos os envolvidos, inclusive da população, existe um
imbróglio jurídico a cerca da chamada “clausula de barreira”, utilizada pela
UEG, devido ao entendimento jurídico majoritário, está seria ilegal, fato que
coloca mais de 1300 candidatos na situação de Cadastro de Reserva Sub Judice,
inclusos no cadastro de reserva mediante decisão judicial, ainda não transitada
em julgado.
Tal
situação jurídica é completamente diferente da atual situação fática desta Comissão
do Cadastro de Reserva Regular, pois somos um grupo de 143 candidatos
aprovados em todas as fases do concurso e classificados dentro do cadastro de
reserva regular do certame, estabelecido pelo TAC no limite de 50% das vagas
oferecidas.
A
importância de tal informação surgiu devido ao movimento, por parte do pessoal Sub Judice
Deste
modo, pontuamos tais diferenças da nossa demanda:
a) Primeiramente, o grupo dos 143 aditados faz
parte de um cadastro de reserva regular mente estabelecido pelo TAC dos 50%, já
o grupo dos subjudice, foram inclusos no cadastro de reserva através de uma
decisão judicial não transitada em julgado.
b) No Cadastro de Reserva Regular, são
apenas 143 pessoas, sem nenhum impedimento jurídico, que seria equivalente a 3
Companhias, ocuparia somente 3 salas de aula na Academia de polícia.
c) O Cadastro de Reserva Regular, pode ser
chamado conforme a oportunidade e conveniência da administração pública, não
existe nenhum impedimento jurídico para a convocação do CR.
d) Com relação as vagas disponíveis: d.1) foram
disponibilizadas 1180 vagas para este concurso, só que em 2012, com a demora
das fases do concurso e ainda com a anulação das provas, já estamos em 2014 e
essa quantidade já está defasada, pois somente em 2013 são mais de 1.300
aposentadorias no quadro de praças da Policia Militar.
e) Nem as 1180 vagas iniciais, foram preenchidas,
pois o concurso da PM tem uma alta rotação, inclusive com a segunda chamada da
PM-DF existe uma previsão de aproximadamente 300 novas baixas.
f) Para a convocação do Cadastro de Reserva
Regular, basta apenas o decreto do governador, porque até a questão
orçamentária, que é definida anualmente, já foi superada, devido à demora do
certame que se iniciou em 2012.
g) Devido à falta de efetivo nas forças policiais,
que é um problema crônico no Brasil inteiro, no último concurso as PM Ceará, PM
Bahia, PM São Paulo, PM Piauí e PM do Distrito Federal, já autorizaram a
convocação do cadastro de reserva, o mesmo caso do nosso concurso em Goiás.
Chamar o
cadastro de reversa, é uma atitude que demonstra muita sabedoria do governo,
pois concurso para polícia militar exige uma lapso temporal de no mínimo 2
anos, contados, desde o período de licitações até o treinamento dos novos
policiais. Tempo este que é economizado com a convocação da reserva técnica,
prova disto é que em todo o país ainda não se tem registro de cadastro de
reserva não convocado para concurso da polícia militar.
Tendo
certeza da vossa compreensão, desde já agradecemos pelo pronto atendimento e
atenção a nossa demanda.
Atenciosamente,
Comissão do Cadastro de Reserva Regular.

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