Conselheiros Tutelares, Diferença do Conselheiro e Vereador, Secretário de Saúde, Funcionários

Conselheiros Tutelares

O mandato dos Conselheiros acabam esse ano, interessados a concorrer umas das vagas para o Conselho que já começam a politicar e atender os requisitos exigidos para ocupar o cargo de conselheiro, tendo em vista que é uma eleição muito disputada, considerada por muitos, como a mesma dificuldade para chegar ao  Legislativo Municipal... 


Diferença do Conselheiro e Vereador

Os dois Cargos são muito disputados, requer pessoas capacitadas para exercer os Cargos, para chegar ser um Vereador ou um Conselheiro Tutelar, o candidato tem que gastar muito sola de sapato, ter uma relação em um vinculo de amizade com a população, fazer um trabalho social no município para mostrar para o eleitor que você não está almejando não somente o ordenado no final do mês, mas que você é um candidato que almeja fazer um trabalho social com a população para proteger as crianças e os adolescentes do município, o vereador na sua logica tem o dever de legislar e fiscalizar o Executivo, e ser um vereador que participe ativamente dos problemas sociais enfrentados na nossa cidade.

A diferença entre os dois Cargos Públicos citados na sua plenitude só é o salário, enquanto o Conselheiro trabalha a semana integral  e revesamento de plantões o vereador trabalha sempre na primeira semana do mês, o salário do conselheiro é um salário minimo, isto depende da política de cada município, hoje Mara Rosa paga aos Conselheiros que são responsáveis por proteger nossas crianças e que será o futuro do nosso País R$ 788,00, enquanto os Legisladores ganham por volta de 4.000,00 Reais livres, mas para ser um Vereador ou um Conselheiro Tutelar os candidatos tem que concorrer no voto, quem são os mais votados são os escolhidos pela população, isso é a democracia...


Secretário de Saúde

O Novo Secretário de Saúde esteve na Câmara Municipal ontem 08/15, para cobrar empenho dos Agentes de Saúde, um dos temas abordados foi a Vacinação contra gripe, que não atingiu a meta estabelecida pelo Ministério da Saúde.

Funcionários

O fato é que existem muitos funcionários que são trabalhadores dedicados, mas alguns só preocupam com seus benefícios, exemplo: Gratificações, Salários Rigorosamente em dias...


E a População?

Diante do fato que funcionários só preocupam com gratificações, e a população que depende dos serviços desses funcionários como ficam?


O que é Agente de Saúde da Família?

Em 1994 o Ministério da Saúde lançou o PSF como uma das estratégias da Política Nacional de Atenção Básica, com caráter organizativo complementar e substitutivo ao PACS para quais as ações dos agentes comunitários de saúde sejam acompanhadas e orientadas por um enfermeiro (a), sendo este profissional o responsável pela supervisão e acompanhamento do trabalho dos ACSs, lotado em uma unidade básica de saúde, que possui as especialidades básicas e demanda espontânea e/ou encaminhada por Unidades Elementares de Saúde.
Essencialmente, as atribuições do agente comunitário são as mesmas, contando agora com o apoio direto do enfermeiro (a) e médico (a) de saúde da família, responsáveis pela população de um mesmo território e/ou microrregião; e em alguns municípios contam ainda com odontólogos, profissionais de serviços sociais e psicólogos, na mesma unidade de saúde ou na unidade de referência (Unidades Básicas Matriciais).
O Agente Comunitário de Saúde é capacitado para reunir informações de saúde sobre uma comunidade. Na concepção inicial, deveria ser um dos moradores daquela rua, daquele bairro, daquela região, selecionado por ter um bom relacionamento com seus vizinhos e condição de dedicar oito horas por dia ao trabalho de ACS. Orientado por supervisor (profissional enfermeiro ou médico) da unidade de saúde, realiza visitas domiciliares na área de abrangência da sua unidade, produzindo informações capazes de dimensionar os principais problemas de saúde de sua comunidade.

Atribuições do Agente de Saúde

Segundo documentos do Ministério da Saúde de 1994 Inclui-se no elenco de ações proposto:
- Estimular continuamente a organização comunitária;
- Participar da vida da comunidade principalmente através das organizações, estimulando a discussão das questões relativas à melhoria de vida da população;
- Fortalecer elos entre a comunidade e os serviços de saúde;
- Coletar dados sobre aspectos sociais, econômicos, sanitários e culturais.
- Informar aos demais membros da equipe de saúde da disponibilidade necessidades e dinâmica social da comunidade;
- Orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde;
- Registrar nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica e óbitos ocorridos;
- Cadastrar todas as famílias da sua área de abrangência;
- Identificar e registrar todas as gestantes e crianças de 0 a 6 anos de sua área de abrangência, através de visitas domiciliares;
- Executar dentro do seu nível de competência, ações e atividades básicas de saúde:
·         Acompanhamento de gestantes e nutrizes.
·         Incentivo ao aleitamento materno.
·         Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança.
·         Garantia do cumprimento do calendário da vacinação e de outras vacinas que se fizerem necessárias.
·         Controle das doenças diarreicas.
·         Controle da Infecção Respiratória Aguda (IRA).
·         Orientação quanto a alternativas alimentares.
·         Utilização da medicina popular.
·         Promoção das ações de saneamento e melhoria do meio ambiente.
Ver também o Manual do Agente Comunitário de Saúde que enfatiza a relação de conhecimento intervenção na comunidade incluindo sua representação ou participação no Conselho Municipal de Saúde.
Fonte: Ministério da Saúde



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