Conselheiros Tutelares, Diferença do Conselheiro e Vereador, Secretário de Saúde, Funcionários
O mandato dos Conselheiros acabam esse ano, interessados a concorrer umas das vagas para o Conselho que já começam a politicar e atender os requisitos exigidos para ocupar o cargo de conselheiro, tendo em vista que é uma eleição muito disputada, considerada por muitos, como a mesma dificuldade para chegar ao Legislativo Municipal...
Diferença do Conselheiro e Vereador
Os dois Cargos são muito disputados, requer pessoas capacitadas para exercer os Cargos, para chegar ser um Vereador ou um Conselheiro Tutelar, o candidato tem que gastar muito sola de sapato, ter uma relação em um vinculo de amizade com a população, fazer um trabalho social no município para mostrar para o eleitor que você não está almejando não somente o ordenado no final do mês, mas que você é um candidato que almeja fazer um trabalho social com a população para proteger as crianças e os adolescentes do município, o vereador na sua logica tem o dever de legislar e fiscalizar o Executivo, e ser um vereador que participe ativamente dos problemas sociais enfrentados na nossa cidade.
A diferença entre os dois Cargos Públicos citados na sua plenitude só é o salário, enquanto o Conselheiro trabalha a semana integral e revesamento de plantões o vereador trabalha sempre na primeira semana do mês, o salário do conselheiro é um salário minimo, isto depende da política de cada município, hoje Mara Rosa paga aos Conselheiros que são responsáveis por proteger nossas crianças e que será o futuro do nosso País R$ 788,00, enquanto os Legisladores ganham por volta de 4.000,00 Reais livres, mas para ser um Vereador ou um Conselheiro Tutelar os candidatos tem que concorrer no voto, quem são os mais votados são os escolhidos pela população, isso é a democracia...
Secretário de Saúde
O Novo Secretário de Saúde esteve na Câmara
Municipal ontem 08/15, para cobrar empenho dos Agentes de Saúde, um dos temas
abordados foi a Vacinação contra gripe, que não atingiu a meta estabelecida pelo
Ministério da Saúde.
Funcionários
O fato é que existem
muitos funcionários que são trabalhadores dedicados, mas alguns só preocupam
com seus benefícios, exemplo: Gratificações, Salários Rigorosamente em dias...
E
a População?
Diante do fato que funcionários só preocupam com
gratificações, e a população que depende dos serviços desses funcionários como
ficam?
O
que é Agente de Saúde da Família?
Em 1994 o Ministério da Saúde lançou o PSF como uma das estratégias da Política Nacional de Atenção
Básica, com caráter organizativo complementar e substitutivo ao PACS para quais
as ações dos agentes comunitários de saúde sejam acompanhadas e orientadas por
um enfermeiro (a), sendo este profissional o responsável pela supervisão e
acompanhamento do trabalho dos ACSs, lotado em uma unidade básica de saúde, que
possui as especialidades básicas e demanda espontânea e/ou encaminhada por
Unidades Elementares de Saúde.
Essencialmente, as atribuições do agente comunitário são as
mesmas, contando agora com o apoio direto do enfermeiro (a) e médico (a) de
saúde da família, responsáveis pela população de um mesmo território e/ou
microrregião; e em alguns municípios contam ainda com odontólogos,
profissionais de serviços sociais e psicólogos, na mesma unidade de saúde ou na
unidade de referência (Unidades Básicas Matriciais).
O Agente Comunitário de Saúde é capacitado para reunir
informações de saúde sobre uma comunidade. Na concepção inicial, deveria ser um
dos moradores daquela rua, daquele bairro, daquela região, selecionado por ter
um bom relacionamento com seus vizinhos e condição de dedicar oito horas por
dia ao trabalho de ACS. Orientado por supervisor (profissional enfermeiro ou
médico) da unidade de saúde, realiza visitas domiciliares na área de
abrangência da sua unidade, produzindo informações capazes de dimensionar os
principais problemas de saúde de sua comunidade.
Atribuições do Agente de Saúde
Segundo documentos
do Ministério da Saúde de 1994 Inclui-se no elenco de ações proposto:
- Estimular
continuamente a organização comunitária;
- Participar da
vida da comunidade principalmente através das organizações, estimulando a
discussão das questões relativas à melhoria de vida da população;
- Fortalecer elos
entre a comunidade e os serviços de saúde;
- Coletar dados
sobre aspectos sociais, econômicos, sanitários e culturais.
- Informar aos
demais membros da equipe de saúde da disponibilidade necessidades e dinâmica
social da comunidade;
- Orientar a
comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde;
- Registrar
nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica
e óbitos ocorridos;
- Cadastrar todas
as famílias da sua área de abrangência;
- Identificar e
registrar todas as gestantes e crianças de 0 a 6 anos de sua área de
abrangência, através de visitas domiciliares;
- Executar dentro
do seu nível de competência, ações e atividades básicas de saúde:
·
Acompanhamento de gestantes e nutrizes.
·
Incentivo ao aleitamento materno.
·
Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança.
·
Garantia do cumprimento do calendário da vacinação e de outras vacinas
que se fizerem necessárias.
·
Controle das doenças diarreicas.
·
Controle da Infecção Respiratória Aguda (IRA).
·
Orientação quanto a alternativas alimentares.
·
Utilização da medicina popular.
·
Promoção das ações de saneamento e melhoria do meio ambiente.
Ver também o Manual
do Agente Comunitário de Saúde que enfatiza a relação de conhecimento
intervenção na comunidade incluindo sua representação ou participação no
Conselho Municipal de Saúde.
Fonte: Ministério da Saúde

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