Ex-Prefeito Nilson Preto (PSDB) está apto para disputar a Prefeitura em 2016
Juiz
Federal Eduardo Ribeiro de Oliveira, recomenda a suspensão
dos atos executórios do jugado já iniciados, relativos ao pagamento de rateio
dos honorários advocatícios de sucumbência e das custas processuais, diante da
possibilidade, ainda remota, do julgamento da apelação interposta por Nilson Antônio Preto vir a refletir na
condenação do outro corréu, Otávio Alves
Neto.
Como consectário dessa
nulidade, a apelação interposta por ele (Nilson) deverá ser encaminhada ao TRF
1 Região para processamento e julgamento, considerando que foi comprovado o
pagamento das custas recursais.
Em relação a esse réu,
torno nula a decisão de fls. 1018/1019 na parte em que determinou à secretaria
a adoção de medidas executivas, devendo ser comunicada ao Banco Central do Brasil, ao
Ministério de Planejamento, Orçamento
e Gestão, à Secretaria da Receita
Federal do Brasil e ao Tribunal
Superior Eleitoral; a não ocorrência do transito em jugado do acordão da
apelação civil, ora reconhecida.



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