Ex-Prefeito Nilson Preto (PSDB) está apto para disputar a Prefeitura em 2016

Juiz Federal Eduardo Ribeiro de Oliveira, recomenda a suspensão dos atos executórios do jugado já iniciados, relativos ao pagamento de rateio dos honorários advocatícios de sucumbência e das custas processuais, diante da possibilidade, ainda remota, do julgamento da apelação interposta por Nilson Antônio Preto vir a refletir na condenação do outro corréu, Otávio Alves Neto.

Como consectário dessa nulidade, a apelação interposta por ele (Nilson) deverá ser encaminhada ao TRF 1 Região para processamento e julgamento, considerando que foi comprovado o pagamento das  custas recursais.


Em relação a esse réu, torno nula a decisão de fls. 1018/1019 na parte em que determinou à secretaria a adoção de medidas executivas, devendo ser comunicada ao Banco Central do Brasil, ao Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Tribunal Superior Eleitoral; a não ocorrência do transito em jugado do acordão da apelação civil, ora reconhecida.



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