Vereadores foram os verdadeiros "Juízes", os verdadeiros representantes do Povo
Ex-Prefeito Elvino Coelho na sua defesa acusou os vereadores de golpe e ditadura, mas se esquece de que os vereadores são representantes do povo e tem legitimidade para Cassar o mandato do chefe do Poder Executivo, quando o mesmo não está cumprindo suas obrigações dentro da lei.
Vereador Lúcio foi acusado injustamente pela defesa do prefeito em
compactuar com o ex-prefeito Nilson Preto, que deixou sem pagar empréstimos consignados
do mês de dezembro de 2012. Vereador Lúcio como vice-prefeito não tinha autonomia
para fazer nada, todos nós sabemos que vice não tem autoridade e autonomia em
nada em uma administração.
Ex-Prefeito Elvino além de cometer atos por
improbidade, o vereador Lúcio relatou no seu discurso ontem na Sessão de posse
na Câmara, que tem na justiça dezenas de processos no MP em desfavor do
ex-prefeito. “O processo de Cassação não foi político, como sua defesa atestou
na Câmara, o processo se deu por Infração Político Administrativo, art. 1º,
XIV”.
As infrações político-administrativa do prefeito, sujeito ao julgamento
pela Câmara Legislativa é permitido por Lei com a cassação do mandato, essas
infrações podem ser denominadas de crimes de responsabilidade. A Ação penal contra o ex-prefeito municipal, por crime tipificado no
art. 1. Do D.L 201 de 1967, poderia ser instaurada mesmo após a extinção do
mandato.
Vereadores que votaram a favor da Cassação de mandato, votaram com consciência
que estavam fazendo tudo dentro da Lei, almejando uma cidade melhor,
independente de quem assumiria o Cargo do Executivo. Mara Rosa não pode para no
tempo, foram três anos perdidos sem desenvolvimento, e os vereadores
depositaram a esperança de dias melhores entregando o cargo de Prefeito ao
vice-prefeito Flávio (Tatu).

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