Vereadores foram os verdadeiros "Juízes", os verdadeiros representantes do Povo



Ex-Prefeito Elvino Coelho na sua defesa acusou os vereadores de golpe e ditadura, mas se esquece de que os vereadores são representantes do povo e tem legitimidade para Cassar o mandato do chefe do Poder Executivo, quando o mesmo não está cumprindo suas obrigações dentro da lei.

Vereador Lúcio foi acusado injustamente pela defesa do prefeito em compactuar com o ex-prefeito Nilson Preto, que deixou sem pagar empréstimos consignados do mês de dezembro de 2012. Vereador Lúcio como vice-prefeito não tinha autonomia para fazer nada, todos nós sabemos que vice não tem autoridade e autonomia em nada em uma administração.

Ex-Prefeito Elvino além de cometer atos por improbidade, o vereador Lúcio relatou no seu discurso ontem na Sessão de posse na Câmara, que tem na justiça dezenas de processos no MP em desfavor do ex-prefeito. “O processo de Cassação não foi político, como sua defesa atestou na Câmara, o processo se deu por Infração Político Administrativo, art. 1º, XIV”.


As infrações político-administrativa do prefeito, sujeito ao julgamento pela Câmara Legislativa é permitido por Lei com a cassação do mandato, essas infrações podem ser denominadas de crimes de responsabilidade. A Ação penal contra o ex-prefeito municipal, por crime tipificado no art. 1. Do D.L 201 de 1967, poderia ser instaurada mesmo após a extinção do mandato. 

Vereadores que votaram a favor da Cassação de mandato, votaram com consciência que estavam fazendo tudo dentro da Lei, almejando uma cidade melhor, independente de quem assumiria o Cargo do Executivo. Mara Rosa não pode para no tempo, foram três anos perdidos sem desenvolvimento, e os vereadores depositaram a esperança de dias melhores entregando o cargo de Prefeito ao vice-prefeito Flávio (Tatu).

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