Lei Ficha Limpa Municipal - Autor Vereador Luis Carlos (Batata)
Art. 1º Lei ficha Limpa Municipal, estabelece critérios para o provimento de cargo em comissão e funções gratificadas com o intuito de proteger a moralidade administrativa, evitar o abuso do poder econômico e politico, aplicando-se de forma complementar aos demais critérios gerais e especiais de provimento estabelecidos nas legislações Municipal, Estadual e federal.
Art. 2º Fica vedada a nomeação para o cargo em comissão ou função gratificada, no âmbito dos órgãos do poder executivo e Legislativo do Município de Mara Rosa, Estado de Goiás.
Lei sancionada pelo Prefeito Municipal.
Opinião do Blog - Esta lei é tão importante isso garante que políticos com uma ficha suja de corrupção e que saquearam os cofres públicos não assumam nenhum cargo público em nosso Município essa é uma conquista de todos cidadães de bem que não compactua com atos de corrupção.

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