Conheça as atribuições do Vereador
O Vereador é a pessoa eleita pelo povo
para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública,
ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder
de execução administrativa.
Portanto, não pode prometer, já que não
tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da
educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do
trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.
Sua atribuição é auxiliar a administração
nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos.
Os
Vereadores têm quatro funções principais:
1- Função Legislativa: consiste em elaborar
as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que
serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
2- Função Fiscalizadora: o Vereador tem o
poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos
recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de
informações.
3- Função de Assessoramento ao Executivo:
esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das
políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano
plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de
emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
4- Função Julgadora: a Câmara tem a função
de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de
infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Fonte: TRE - Tribunal Regional Eleitoral
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