Licença-maternidade ampliada para 6 meses é aprovada em Mara Rosa

 


 

A Câmara Municipal de Mara Rosa aprovou o Projeto de Lei Complementar Nº 010/2026, que amplia para 180 dias (6 meses) a licença-maternidade das servidoras públicas municipais.


Com a nova legislação, a funcionária gestante passa a ter direito ao afastamento por seis meses, mediante inspeção médica, com garantia integral de vencimentos e todas as vantagens do cargo. A medida também contempla as profissionais da educação, assegurando o mesmo período de licença sem qualquer prejuízo na remuneração.


O projeto altera dispositivos da Lei Municipal nº 531/92, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores, e da Lei nº 930/2010, que institui o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, garantindo uniformidade no direito entre todas as servidoras.


A iniciativa do benefício teve origem em um requerimento apresentado pelo vereador Deilson Carlos (PP), aprovado pela Câmara ainda em maio de 2025. Após a aprovação da proposta legislativa, o Executivo Municipal elaborou o projeto de lei complementar, que foi encaminhado e aprovado pelo plenário.


De acordo com a justificativa do prefeito Flávio Divino Maurício de Moura, a ampliação da licença-maternidade representa um avanço significativo nas políticas públicas voltadas à valorização da mulher, à proteção da primeira infância e ao fortalecimento da família.


A medida está em consonância com a Constituição Federal, que garante a licença-maternidade como direito social mínimo de 120 dias, permitindo que estados e municípios ampliem esse período. O prazo de 180 dias também segue recomendações de saúde, especialmente no que diz respeito ao aleitamento materno exclusivo nos primeiros seis meses de vida da criança.


Além disso, o projeto prevê a adequação orçamentária necessária para a execução da lei, com autorização para abertura de créditos especiais e ajustes na LOA (Lei Orçamentária Anual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e no PPA (Plano Plurianual), garantindo responsabilidade fiscal e viabilidade financeira da medida.

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